COMPRE INGRESSOS
A MATCH Hospitality AG, empresa Suíça, está autorizada a vender Ingressos aos residentes no Território Brasileiro. A moeda de venda é o Iene Japonês.
A quantidade máxima de ingressos que poderá ser adquirida por sessão é: 2 Ingressos para a Cerimônia de Abertura ou Encerramento, 4 Ingressos para as Cerimônias de Entrega de Medalhas, 6 Ingressos para as demais sessões e no máximo 30 Ingressos por solicitante.
Observe que os ingressos só serão formalmente reservados quando o pagamento for processado com sucesso e uma confirmação de compra for emitida.
POR FAVOR NOTE QUE:
A MATCH Hospitality AG registrada e constituída na Suíça, revendedora autorizada de ingressos no Território brasileiro. Somente residentes no Território brasileiro e maiores de idade estão autorizados a comprar ingressos neste site, sendo que a MATCH Hospitality AG poderá exigir a qualquer tempo comprovante de residência.
O preço do ingresso é o valor de face, definido pelo Comitê Organizador Tóquio 2020, acrescido da taxa de serviço correspondente a 20% do valor de face, limitado a 6000 ienes por ingresso. O procedimento de entrega e/ou retirada de ingressos não foi definido pelo Comitê. Você será informado como terá acesso ao seu ingresso e do eventual custo.
Os Solicitantes que desejarem comprar Ingressos com requisitos adicionais de acessibilidade (inclusive acesso para cadeira de rodas) não poderão fazê-lo pela Loja Online, por favor encaminhe o seu pedido diretamente para websales@match-hospitality.com. Por favor, consulte o Regulamento de Vendas para maiores informações.
Fica ciente desde já o comprador que a MATCH Hospitality AG não efetivará a troca de ingressos. O Comitê Tóquio 2020 se empenhará para que os Ingressos para assentos reservados em um (1) Formulário de Solicitação de Ingresso sejam adjacentes um ao outro, sempre que possível. Os assentos alocados podem ser dos dois lados do corredor, ou em frente, ou atrás, um do outro.
É proibido: (i) realizar qualquer revenda, troca ou outra transferência (exceto a transferência para o Detentor de Ingresso, desde que qualquer pagamento, ou outra remuneração, pela transferência de um Ingresso para um Detentor de Ingresso não exceda o valor de face) de um Ingresso, ou outro benefício, ou serviço previsto em conexão com o Ingresso, por qualquer valor que seja, ou de outra forma, inclusive, sem limitação, em conexão com qualquer transação em separado com terceiros, no âmbito da qual qualquer valor seja transferido ao Comprador em conexão (direta ou indiretamente) com o fornecimento pelo Comprador de qualquer Ingresso; (ii) atuar, pretender atuar, ou divulgar sua habilidade de atuar, como um agente, um facilitador ou um representante de terceiro para a compra, ou compra pretendida, de um Ingresso por terceiro; e (iii) usar Ingressos para promover qualquer terceiro, ou qualquer produto ou serviço.